terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Prisão de pichadora divide juristas

17/12/08 - 21h25 - Atualizado em 17/12/08 - 23h34

Globo.com

Caroline Pivetta da Mota está presa há mais de 50 dias porque participou de pichação na Bienal de Artes de SP. Defesa perdeu três habeas corpus porque não apresentou documentos exigidos pela Justiça.


A prisão de uma pichadora na Bienal de São Paulo, há mais de 50 dias, está dividindo as opiniões de juristas.
Na porta do fórum, por telefone, chega uma informação da Justiça. Mais um pedido de liberdade para a filha da auxiliar administrativa Rosemary Pívetta da Mota foi negado.
“ Eu já passei por isso no dia do aniversário dela, e tinha certeza que desta vez seria diferente, mas infelizmente não foi“, disse Rosemary.
Caroline Pivetta da Mota, 24 anos, está presa há 52 dias porque participou, com mais 40 pessoas, de uma pichação em um andar vazio da Bienal de Artes de São Paulo.
A prisão foi no mesmo dia da pichação: 26 de outubro. Uma semana depois, uma advogada foi contratada para defender Caroline. Mas a defesa perdeu três habeas corpus porque não apresentou à Justiça o documento com os antecedentes criminais da garota, nem o comprovante de residência dela.
Na segunda-feira desta semana, a Defensoria Pública d o estado de São Paulo assumiu o caso e entrou mais uma vez na Justiça com pedido de habeas corpus.
o quarto pedido de liberdade ainda não foi julgado.
Augusto Botelho, nomeado n e sta quarta-feira pela família de Caroline para assumir a defesa, diz que a prisão em regime fechado por tanto tempo é provavelmente uma pena maior do que a condenação que ela possa receber pela pichação.
"A prisão dela por estes 50 dias foi um abuso, foi uma ilegalidade, e uma afronta crucial aos direitos humanos" , explica a advogado.
A Justiça constatou que existem cinco boletins de ocorrência e dois processos contra Caroline por pichação. Para a Associação Paulista de Magistrados, a prisão não é abusiva.
“Eu vejo a prática da pichação clandestina, ilegal, como uma prática criminosa. Isso é o que es tá na lei. Se isso vem da lei, o magistrado não pode agir diferente”, argumenta Edison Aparecido Brandão, diretor da associação.
Um conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil tem uma preocupação.
"O juiz tem que aplicar a lei, mas sempre perseguindo a Justiça para que ela possa ter outro destino que não a cadeia, que é destino para bandido perigoso e p a ra gente que efetivamente já foi condenada", justifica o conselheiro da OAB-SP Sergei Cobra Arbex.
"É a cabeça dela. Mas ela se expressou da maneira dela. Certo ou errado, ela deveria estar respondendo em liberdade por isso, não presa", defende Rosemary.

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